Na sequência da suspensão do processo anterior, informamos que o processo de inscrições será totalmente reiniciado, garantindo condições de acesso iguais para todas as participantes.
A participação no Desfile da Mordomia requer inscrição prévia, disponível aqui, de 8 de maio (a partir das 10:00) a 18 de maio (até às 20:00).
As inscrições encerram assim que forem atingidas as 1000 vagas disponíveis, podendo esse limite ser alcançado antes da data final.
Antes de se inscrever, consulte atentamente as normas de participação e prepare o seu traje com o rigor e o respeito que este desfile exige.
Para qualquer esclarecimento adicional, a organização disponibiliza os seus canais oficiais de contacto, apelando à colaboração de todos para que este momento tão marcante para Viana do Castelo, e de grande projeção nacional e internacional, decorra com o rigor e a dignidade que o caracterizam.
A Feira de Artesanato da Romaria da Nossa Senhora d’Agonia e o Diretório Online são organizados pela Comissão Executiva das Festas de Nossa Senhora d’Agonia com o apoio da VianaFestas. Decorrem no mês de agosto, entre os dias 07 e 23, com o intuito de promover e divulgar o artesanato.
A inscrição – aqui disponível – decorre entre 15 de abril e 04 de maio (até às 17h30).
A Feira é destinada a artesãos do distrito de Viana do Castelo.
As Normas de Participação visam regular a participação na Feira de Artesanato da Romaria da Senhora d’Agonia. Só terão lugar na Feira os participantes que se inscreverem e cuja inscrição seja validada por escrito via e-mail pela Organização.
A Feira de Artesanato da Romaria da Senhora d’Agonia terá lugar no Jardim Público da cidade de Viana do Castelo, e decorrerá durante o mês de agosto, entre os dias 07 e 23.
Estará aberta ao público de 07 a 23 de agosto no seguinte horário:
De 07 a 18– 16h00 às 23h00
De 19 a 23 – 12h00 às 01h00
Note Os stands deverão obrigatoriamente cumprir o horário pré-estabelecido pela organização, não sendo permitido abrir antes ou depois do horário de abertura. Todo e qualquer incumprimento do horário, sem comunicação prévia e aprovação da organização, será considerado incumprimento das Normas de Participação.
A Feira é destinada a artesãos do distrito de Viana do Castelo. As especificidades atribuídas a cada edição estão definidas no Anexo I das Normas – Caderno de Encargos.
São admitidas várias tipologias de produtos, desde que sejam produtos artesanais, alusivos à Romaria N. Sra. d’Agonia ou motivos relacionados com as tradições vianenses.
O Bordado manual, a Filigrana artesanal, a tecelagem, a cestaria, a latoaria, a cerâmica e outros ofícios feitos manualmente são considerados artigos de excelência para a participação no certame. Serão ainda considerados produtos de eleição, os que são elaborados com materiais naturais, tal como o linho, algodão, lã, seda, pele, madeira, ouro, prata, etc e/ou derivados, como o veludo, vidrilho, lantejoulas, missangas, cera, cerâmica, etc, a par da inovação e contemporaneidade, seja no design ou introdução de novos elementos, respeitando a matriz da nossa tradição.
5.1 – Bordado: Só é permitida a exposição e comercialização de bordados manuais. Os bordados confecionados à máquina serão motivo de exclusão e perda de caução.
5.2 – Filigrana, uma arte milenar:
Serão valorizados os artigos de filigrana certificada ou produzidos usando técnicas manuais em metal precioso (prata ou ouro), podendo ser admitidas pontualmente peças de confeção por molde, em material precioso ou semiprecioso, visualmente confundidas com peças de filigrana certificada, desde que comprovada a sua produção nacional (Portuguesa), e desde que sejam um elemento de acréscimo de valor ao produto artesanal.
5.3 – Poderão ser admitidos produtos com a mesma tipologia.
5.3.1 – Serão admitidos expositores com produtos da mesma tipologia, sendo valorizados os que cumpram os requisitos acima descritos, aos quais se acrescem outros critérios definidos no caderno de encargos.
5.3.2 – Os produtos artesanais com marca registada deverão ter essa distinção em local visível, uma vez que são peças feitas manualmente (artesanato) cujo nome, logótipo ou identidade visual foi oficialmente reconhecido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Este registo confere ao artesão ou empresa o direito exclusivo de uso do nome e da marca, impedindo que terceiros copiem ou vendam produtos idênticos ou semelhantes sem autorização. Serão assim valorizados os produtos com marca registada e, caso haja mais do que um expositor com a mesma tipologia de produto e com marca registada, será tida em conta a sua participação em edições anteriores, em outros certames de artesanato e a ponderação atribuída nos critérios definidos no Caderno de Encargos.
As candidaturas são avaliadas por um Júri, em reunião presencial restrita aos membros que o compõe, e são apreciadas com base na valorização dos princípios constantes dos artigos seguintes, cujos critérios, indicadores e ponderações serão definidos pela Organização, dependendo dos fatores a valorizar em cada edição. Os resultados finais serão comunicados a cada um dos candidatos através de e-mail.
6.1 – Princípio da Sustentabilidade
A produção artesanal deve evidenciar a matriz cultural da região, procurando a preservação e valorização do património material e imaterial vianense. O artesanato deve representar a cultura, a tradição e a identidade da região, usando técnicas de produção manuais e de ofícios antigos, utilizando de preferência matérias-primas naturais, renováveis, biológicas, biodegradáveis e locais.
O artesanato promove o empoderamento local, fomentando o espírito empreendedor e a autonomia financeira.
6.2 – Princípio da Qualidade
A qualidade das peças, seja ao nível do acabamento ou da sua durabilidade, colocam o artesanato num posicionamento equiparado cada vez mais a artigos de luxo, pela sua exclusividade, capacidade de personalização, autenticidade e garantia de certificação em áreas como o bordado, a filigrana, cerâmicas, entre outras. O estatuto de artesão ou unidade produtiva reconhecida (carta de artesão / UPA) confere também credibilidade e reconhecimento ao trabalho, no entanto devem os produtos ser de qualidade para que se eleve a sua reputação e se consiga atrair cada vez mais públicos, dispostos a pagar mais por peças manufaturadas e exclusivas. A fim de garantir a autenticidade e qualidade dos produtos, serão valorizados os que ostentem o selo “Artesanato Tradicional Certificado”, de acordo com o Decreto-Lei 121/2015, que garante a defesa do produtor e consumidor, no qual o produto deverá cumprir regras, técnicas específicas, ligadas à origem geográfica e métodos ancestrais.
6.3 – Princípio da Criatividade:
São fatores de valorização do artesanato, a originalidade e a criação de peças que não sejam imitações ou produtos de revenda industrial ou já criados por terceiros que participem na feira, ainda que não tenham sido registados. Peças que contêm uma história sobre o “saber-fazer” local e que combinem inovação, design e contemporaneidade permite a abertura a artigos e peças de artesanato contemporâneo, que reinterpretam as tradições mantendo a identidade local.
6.4 – Princípio da Melhoria contínua
A melhoria da qualidade da Feira de Artesanato deve estar subjacente a todas as intervenções no âmbito das condições estruturais, dos serviços complementares, da programação de atividades paralelas, da animação, assim como dos expositores e artigos que a integram, sendo alcançada de forma gradual e proporcional, devendo ter em consideração uma relação de custo-benefício, entendida em sentido lato, segundo diferentes perspetivas:
6.5 – Critérios de avaliação:
A seleção dos participantes será feita pelos seguintes critérios de seleção:
6.5.1 – Sustentabilidade:
6.5.2 – Qualidade:
6.5.3 – Criatividade:
6.5.4 – Melhoria contínua:
7.1 O Júri será composto por representantes da VianaFestas e da Comissão de Festas da Romaria N. Sra. d’Agonia.
7.2 Cada entidade deverá nomear um ou mais elementos efetivos para o Júri e um suplente, de forma a garantir que o número total de elementos seja ímpar.
Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente que se encontre em situação e impedimento, escusa ou suspeição, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, relativamente às candidaturas em apreciação.
7.3 O Júri será assessorado pelos serviços da VianaFestas, que fica responsável por todo o processo de admissão e acompanhamento da Feira de Artesanato. O Júri poderá fazer visita aos expositores, ou delegar essa função à organização, para verificar o cumprimento das normas.
8.1 As inscrições serão efetuadas através do site das Festas d’Agonia: www.festasdagonia.com
8.2 Ao submeter o formulário de inscrição com o preenchimento dos dados, deverá ainda anexar:
8.3 Os artesãos selecionados integrarão o Diretório Online da Mostra de Artesanato das Festas de Nossa Senhora d’Agonia que estará disponível no site www.festasdagonia.com de 07 a 23 de agosto.
8.4 As inscrições para a presença online só serão validadas se contemplarem a totalidade das informações solicitadas no formulário de inscrição.
Poderá ser fator de exclusão e/ou de caução:
10.1 As inscrições estarão abertas de 15 abril a 4 de maio (17H30) de 2026.
10.2 Para uma melhor análise da sua candidatura por parte do júri, poderá entregar na sede da Vianafestas, até ao dia 4 de maio de 2026, alguns dos produtos que pretendam expor/vender na Feira de Artesanato. Os mesmos serã devolvidos posteriormente.
10.3 Todos os participantes que se inscreverem irão receber, via email, a decisão relativa à sua inscrição até 22 de maio de 2026.
10.4 Os selecionados deverão proceder ao pagamento do stand e entrega da respetiva caução até ao dia 13 de junho de 2026.
10.5 A distribuição dos stands selecionados é da total responsabilidade da organização.
10.6 O fecho dos stands (3mx3m) é da exclusiva responsabilidade do artesão; não haverá distribuição de chaves/cadeado por parte da organização, à exceção dos outros stands (3mx2,5m).
11.1 Montagem – A montagem tem início no dia 06 de agosto e termina no dia 07 às 12h00.
11.2 Desmontagem – A desmontagem ocorrerá no dia 24 após o encerramento (01h00).
11.3 Abertura – A abertura da Feira é no dia 07 de agosto às 16h00 horas, sendo obrigatório todos os stands estarem devidamente montados.
11.4 O local onde especificamente se realiza a Feira de Artesanato da Romaria da Senhora d’Agonia estará devidamente vigiado desde o dia anterior ao da abertura até ao dia posterior ao encerramento do evento.
12.1 A cada participante será disponibilizado 1 stand de madeira, devidamente eletrificado, sem ventilação e climatização, de acordo com as seguintes categorias:
12.1.1 – Artesanato: stands de madeira com estore (3mx3m)

12.1.2 – Produtos gastronómicos: stands de madeira em 2 tipologias diferentes:


12.3 Não é permitida a utilização de qualquer área exterior ao stand para efeitos de publicidade e exposição dos produtos, de modo a não perturbar a mobilidade dos visitantes e a visibilidade dos stands contíguos.
12.4 Os espaços destinados à participação na Feira de Artesanato, terão ponto de luz e uma tomada de corrente normal, não podendo ser aplicados pregos ou outros elementos perfurantes nas paredes dos stands. Todos os danos causados pela má utilização do stand serão imputados aos participantes, dando lugar a perda de caução e a motivo de exclusão.
12.5 O lettering dos stands é exclusivamente da responsabilidade da organização; não será permitida qualquer alteração ou substituição dos mesmos, nem qualquer outra referência à marca do expositor no exterior do stand.
12.6 A atribuição dos stands é da exclusiva competência da organização, pelo que os expositores de produtos gastronómicos selecionados poderão ficar em qualquer uma das tipologias de stands sem direito a preferência e/ou reclamação.
13.1 A participação na Feira de Artesanato da Romaria da Senhora d’Agonia terá um custo por stand de 250,00€ (Duzentos e cinquenta euros) com IVA incluído.
13.2 Todos os participantes deverão, para além dos custos referidos no ponto anterior, entregar a caução no valor de 300€ (Trezentos euros), que será retido no fim da feira se se verificar:
13.3 O pagamento de participação deverá ser efetuado através de transferência bancária.
13.4 O pagamento da caução poderá ser efetuado em numerário no secretariado da sede ou por cheque à ordem da VianaFestas.
14.1 Receber o pagamento relativo aos stands e caução;
14.2 A distribuição e localização dos espaços são da exclusiva responsabilidade da Organização;
14.3 Na eventualidade de ocorrerem desistências de espaços atribuídos, a organização poderá atribuí-los a outros artesãos;
14.4 Averiguar se os produtos expostos são os produtos descritos na ficha de inscrição;
14.5 Tomar as medidas que considere adequadas no caso de desrespeito às Normas de Participação ou falha à verdade aquando da inscrição;
14.6 Impedir a participação do artesão, na própria edição ou em Feiras futuras, por incumprimento das Normas de Participação ou desrespeito para com os visitantes, organização ou outros participantes.
15.1 A limpeza e decoração dos stands é da responsabilidade dos participantes não podendo, contudo, ser modificada a sua estrutura;
15.2 Não será permitida a instalação sonora nos stands a fim de não perturbar o normal funcionamento da Feira;
15.3 Ter o stand operacional no momento da abertura;
15.4 Será da exclusiva responsabilidade dos participantes os compromissos fiscais associados à exposição e comercialização dos artigos.
15.5 Será da exclusiva responsabilidade dos participantes os prejuízos causados pela deterioração dos artigos expostos e/ou equipamentos, devidos a acidentes, roubos, incêndios, condições atmosféricas, etc…
15.6 Cumprir os horários estabelecidos;
15.7 Será da exclusiva responsabilidade dos participantes cumprir a venda exclusiva dos artigos descritos em sede de candidatura, sob pena de perda de caução e/ou exclusão do participante, da própria feira e/ou em edições futuras, cabendo à organização essa tomada de decisão.
15.8 O participante não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação sem que para tal a organização defira essa sua pretensão.
16.1 O envio da candidatura implica a aceitação e ao cumprimento das Normas e de mais diretivas emanadas pela Organização.
16.2 As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação das normas de participação, serão resolvidas pela Organização.
16.3 Durante o evento para qualquer questão ou resolução de problemas deverá dirigir-se à VianaFestas. Qualquer reclamação/sugestão poderá ser feita através do email geral@vianafestas.com, sendo a mesma respondida num prazo máximo de 5 dias úteis.
16.4 As decisões do Júri e da Organização não são suscetíveis de recurso.
16.5 A VianaFestas reserva-se ao direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das candidaturas e imagem do artesão, para cujo efeito os candidatos concedem a devida autorização.
O Caderno de Encargos visa esclarecer especificidades obrigatórias em cada edição.
BORDADO – Só é permitida a exposição e comercialização de bordados manuais.
FILIGRANA – “fi·li·gra·na (do italiano filigrana) – “Obra de ourivesaria formada de fios de ouro ou prata delicadamente entrelaçados e soldados”.
Só é permitida a venda de peças de Filigrana certificada como tal, sendo também admitidas pontualmente peças de fantasia e de confeção por molde, visualmente confundidas com peças de filigrana, desde que comprovada a sua produção nacional (Portuguesa), e desde que sejam consideradas um elemento de acréscimo de valor ao produto artesanal.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS PARA ARTESANATO:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS PARA EXPOSITORES GASTRONÓMICOS:
Inscrições até 04 de maio às 17H30